A promulgação da Lei nº 15.088, em 7 de janeiro de 2025, que altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), é um passo largo para a expansão da temática de sustentabilidade em território nacional. Ao proibir a importação de resíduos sólidos e rejeitos – com exceções rigorosamente estabelecidas –, a nova legislação busca fortalecer a economia circular e evitar a sobrecarga dos já críticos sistemas de gerenciamento de resíduos no país.
Dados divulgados em 2023 pela Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema) indicam que o Brasil conta com mais de 3 mil lixões em operação, mesmo após as determinações legais para a extinção. No mesmo ano, um levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) constatou que 31,9% dos municípios brasileiros ainda utilizam lixões como unidade de disposição final de resíduos sólidos.
Com a evidente dificuldade para implementar a disposição final ambientalmente adequada dos resquícios, sobretudo nos prazos previstos pelo artigo 54 da Política Nacional de Resíduos Sólidos, os riscos à saúde pública e à contaminação de solos, águas e ar característicos das formas nocivas de manejo dos rejeitos permanecem. Mais do que isso, tais riscos podiam – até então – ser amplificados com a importação de resíduos estrangeiros.
Nesse contexto, a nova lei se destaca. A legislação anterior já impunha restrições à importação de resíduos sólidos perigosos que causassem danos ao meio ambiente e à saúde pública e animal, mas a Lei nº 15.088 as ampliou, abrangendo materiais como papel, plástico, vidro e metal. Com isso, o Brasil se movimentou de forma significativa para proteger o território da entrada de resíduos estrangeiros, eliminando um fator agravante para a situação dos lixões e aterros inadequados que ainda existem em várias regiões.
É importante destacar que a nova legislação prevê exceções à regra da proibição. O artigo 49 da Lei nº 12.305/2010 foi alterado para permitir, por exemplo, a importação de resíduos que serão utilizados na transformação de materiais e minerais estratégicos – como aparas de papel de fibra longa e resíduos metálicos –, bem como a importação para logística reversa e reciclagem integral de produtos nacionais exportados anteriormente, no caso de autopeças (exceto pneus).
Essas exceções são fundamentais para que a entrada de detritos do exterior se dê apenas em contextos que tragam benefícios concretos ao país, evitando que a medida seja instrumentalizada para aumentar o fluxo de materiais de risco e garantindo a manutenção do desenvolvimento de setores da economia que podem se beneficiar da reciclagem.
No entanto, para que as exceções não se convertam em brechas que coloquem em xeque os objetivos ambientais da lei, é imperativo que haja regulamentação rigorosa e mecanismos de fiscalização eficazes. A experiência internacional e os desafios vivenciados por diversas cidades brasileiras demonstram que a gestão inadequada é um problema sistêmico que exige políticas públicas consistentes e infraestrutura adequada, não deixando espaço para descuidos.
A proibição da importação de rejeitos é, de fato, um passo importante rumo à proteção ambiental e à promoção de uma economia mais sustentável. Mas é fundamental que essa medida não seja a única. Ela precisa caminhar de mãos dadas com investimentos em tecnologias de reciclagem, ampliação da coleta seletiva e reabilitação de áreas contaminadas, assim como deve servir de inspiração para outras políticas públicas que somem na luta jurídica por um futuro amigável ao meio ambiente. Só assim será real a transformação de um cenário de degradação ambiental em oportunidades para inovação e desenvolvimento.
* Membro e coordenador de diversas instituições e associações voltadas ao meio ambiente, nacionais e internacionais, Flávio Linquevis é professor, advogado especializado em Direito Ambiental e mestre em Legislação Ambiental pela Unicamp, responsável por abordar temas relacionados a áreas contaminadas, entre outros. Com escritório sediado em São Paulo/SP, Linquevis atende todo o território nacional, de pequenas a grandes empresas, oferecendo consultorias e uma boutique jurídica especializada em Direito Ambiental. Abaixo, outros artigos enviados ao #OxeRecife para publicação.
Leia também
Artigo: Da gestão de resíduos à economia sustentável”, por Flávio Linquevis
Artigo: “Imbecilittus sexus”, por Fabiana C.O
Artigo: O que ainda precisa mudar na visão sobre o Nordeste, por Raimundo Sales
Artigo: Aktion T4, o aspecto pouco lembrado do Holocausto, por André Naves
Artigo: Gestão de resíduos perigosos, por Robson Esteves
Artigo: Plantando hoje para colher amanhã, por Henrique Galvani
Artigo: Entidades gestoras e esforço coletivo para preservação ambiental, por Natalia Fochi
Artigo: Amazônia, uma questão ecológica e humanitária, por Salete Ferro
Artigo: Como a população pode participar de logística reversa, por Helen Brito
Artigo: Legislação sobre exposição de trabalhador ao calor precisa ser revista, por Fabrício Varejão
Artigo: Sexta-feira 13, um folclore moderno, por Lucas C. Lima
Artigo: Precisamos falar sobre vidas ribeirinhas, por Francisco Neto Pereira Pinto
Artigo: tempo de reflexão e luta por um mundo melhor
Artigo: O papel do G20 na proteção dos oceanos, por David Schurmann
Alerta de um homem do mar: “Oceanos sufocados, Planeta sem ar”
Artigo: O alerta vermelho da saúde mental no trabalho, por Suzie Clavery
Artigo: A importância do descarte correto de eletrônicos e eletrodomésticos, por Robson
Artigo: “A urgência da inclusão de idosos nas cidades brasileiras”, por Thomas Law
Artigo: “A necessidade de mudança na formação médica”, por Diego Gadelha
Artigo: Como podemos transformar ciência em ação sustentável para a biodiversidade
Artigo: Uma nova geração de leitores
Artigo: “Mercado editorial brasileiro. Publica-se muito, mas vende-se nem tanto”, por Lilian Cardoso
Artigo: Legislação sobre exposição de trabalhador ao calor precisa ser revista, por Fabrício Varejão
Artigo: Crescem os casos de trabalho análogo à escravidão, por Isabel Borges da Silva
Artigo: Mobilidade do futuro para um amanhã mais verde por Patrícia Gomes
Artigo: Insônia, o novo foco de lucro contínuo das farmacêuticas, por Isabel Braga
Artigo: O autista é a vítima perfeita para o bullying, por Lucelma Lacerda
Artigo: Mulheres indígenas e a sua luta, por Patrícia Rodrigues Augusto Carra
Artigo: Carnaval aquece a economia criativa, Por Paula Sauer
Artigo: Quase metade do lixo gerado pelo Brasil é descartado de forma incorreta
Artigo: Cerrado e caatinga são patrimônios do Brasil e precisam ser protegidos
Artigo:Dia Mundial do Meio Ambiente, restauração de terras, desertificação e resiliência
Artigo: A mensagem da lama, por Aline Locks
Artigo: Dia Internacional das Florestas, vale a pena derrubar árvores? por Viktor Waewell
Artigo: Indústria têxtil, produção, e economia circular por Fabiane Pacini
Artigo: O que o Brasil tem a ganhar com a pauta verde, por Wagner Ferreira
Artigo sobre o Dia das Avós: “Para sempre jovens”? Por Leonardo de Moraes
Artigo: Super proximidade, a febre dos mercadinhos
Artigo: Após 1.500, como os portugueses conquistaram o Brasil, por Vítor Waewell
Artigo: Mulheres indígenas e sua luta para mudar a história: Por Patrícia Rodrigues
Árvores: o que diz o Código Civil sobe conflitos e direitos de vizinhos, por Rafael Verdant
Edição: Letícia Lins / #OxeRecife
Foto: Divulgação

Excelente artigo ! Muito importante a instituição dessa lei para implementar medidas que visem dar destino correto aos resíduos perigosos a saúde e ao meio ambiente.
Importante, também, que o governo faça constantes campanhas educativas sobre o tema ,informando a população da importância do descarte adequado .