Um dia após empossar todo o seu secretariado, a Governadora Raquel Lyra (PSDB) começou a arrumar a casa. “Com o objetivo de reorganizar a máquina pública estadual”, ela assinou decreto determinando a exoneração de todos os servidores comissionados da administração direta, autarquias e fundações. E também a dispensa do exercício de funções gratificadas de servidores, mesmo que sejam efetivos. De acordo com o Palácio do Campo das Princesas, o decreto estadual (Nº 54.393) também pretende “possibilitar maior eficiência na entrega de serviços públicos à população”.
Os números de cargos comissionados da gestão anterior não foram divulgados. Mas não devem ser poucos, mas “penduricalho” é o que não falta em qualquer das três esferas de poder no Brasil. Números divulgados no final do ano passado, durante a transição, davam conta de 2.723 cargos comissionados na administração direta em Pernambuco. O que dá mais de 2 por cento do total de servidores. Também foram revogadas todas as cessões de servidores e a concessão das licenças para trato de interesse particular. O decreto ainda determina o retorno ao trabalho presencial para todos os servidores da administração estadual até a regulamentação, via decreto, do trabalho remoto. O decreto estipula exceções em relação aos serviços essenciais, como ocupantes de cargos de direção nos hospitais, presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco (Hemope), gerentes regionais de educação e saúde, gestores de segurança, chefes das unidades prisionais e coordenadores de centros socioeducativos.
Também está assegurada a manutenção dos cargos das servidoras gestantes e em gozo de licença-maternidade. Segundo a matéria, os gerentes regionais de educação e saúde serão substituídos mediante nova seleção, a ser realizada nos próximos 30 (trinta) dias.
Em resumo, estas são as medidas determinadas por Raquel Lyra:
1 – Exoneração dos servidores comissionados da administração direta, autarquias e fundações, com exceção para áreas essenciais mencionadas no decreto.
2 – Dispensa do exercício de funções gratificadas (servidores efetivos) da administração direta, autarquias e fundações, com exceção para áreas essenciais mencionadas no decreto.
3 – Revogação de todas as cessões de servidores públicos da administração direta, autarquias e fundações, que deverão se apresentar no prazo de cinco dias nos respectivos órgãos de origem.
4 – Revogação da concessão de todas as licenças para trato de interesse particular.
5- Suspensão pelo prazo de 180 dias da concessão de novas licenças-prêmio e licenças para trato de interesse particular, bem como as concedidas para gozo a partir deste mês.
7 – Retorno de todos os servidores que cumprem jornada em trabalho remoto até a regulamentação dessa modalidade, que será realizada mediante novo decreto.
8 – Os servidores autorizados a exercer o cargo fora do território estadual têm o prazo de 30 dias para retornar ao trabalho presencial.
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Texto: Letícia Lins / #OxeRecife
Foto: Aloísio Moreira / SEI