Ministério Público não quer homenagem a militar da ditadura em prédio federal

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Em Brasília, tanques de guerra nas ruas,  fato que lembra as cenas vistas durante a última ditadura militar vigente no País. Em na nossa cidade, o Ministério Público Federal não aceita que um prédio que está sendo construído no Recife pelo Exército seja chamado de “Edifício Marechal Castelo Branco”. A confusão rola há algum tempo. E , pelo visto, ainda via demorar para ser resolvida.  Castelo Branco foi o primeiro presidente do regime de exceção implantado a partir de 1964. E, segundo o MPF, foi “reconhecido pela Comissão Nacional da Verdade como agente público violador dos direitos humanos durante o período da ditadura militar no Brasil”.  Longe de ser herói, portanto, não deve receber homenagem e muito menos nomear sede de nenhuma repartição.

E ainda tem gente, como o Presidente Jair Bolsonaro, que diz que a ditadura nunca existiu. Será? O  prédio está sendo erguido na Avenida Rosa e Silva, no Bairro da Tamarineira, e vem sendo alvo de pichações do tipo “nazista bom é nazista morto”. Para o MPF, “a renomeação do bem público seria medida de reparação e de forte carga simbólica às vítimas do regime militar, merecedoras do reconhecimento e da reprovação, pelo Estado brasileiro, das violações perpetradas durante o período autoritário”. E alega que devem ser observadas as recomendações da Comissão Nacional da Verdade e os mecanismos trazidos pela Corte Interamericana de Direitos Humanos”. O MPF  interpôs recurso de apelação ao Tribunal Regional Federal da Quinta Região, para alterar o nome destinado ao prédio pelo governo federal.

Prédio do Exército em construção é alvo de protestos e de ação movida pelo Ministério Público Federal

Na primeira instância, foi negado provimento ao pedido de alteração do nome do edifício. Diante do resultado, o procurador regional da República, Roberto Moreira de Almeida apresentou recurso em sentido inverso, apontando que a utilização em destaque do nome “Marechal Castelo Branco” em edifício localizado em via de trânsito bastante movimentada, “traria visibilidade a momento histórico incompatível com o regime democrático vigente”.   Ele lembra que a Recomendação nº 28 da CNV afirma que devem ser adotadas medidas visando promover a alteração da denominação de logradouros, vias de transporte, edifícios e instituições públicas de qualquer natureza, sejam federais, estaduais ou municipais, que se refiram a agentes públicos ou a particulares que notoriamente tenham tido comprometimento com a prática de graves violações.

A conduta do Comando do Exército estaria, então, afrontando diretamente esta recomendação, uma vez que atribui denominação ao prédio, ainda em construção, em homenagem ao ex-presidente, representante do longo período de ditadura militar no país.  O prédio, cuja construção se arrasta há anos, deve abrigar o  Departamento de Engenharia e Construção da Diretoria de Obras Militares, órgão do Exército. Para o MPF,  em que pese não haver norma obrigatória na Administração Pública que impeça esse tipo de homenagem, “os danos suportados pelas vítimas diretas da ditadura militar e pela sociedade, oriundos daquele regime, devem ser reparados”. Por esses fatores, a escolha do nome do marechal seria, “além de inadequada, desnecessária e desproporcional”. Diante disso, o MPF defende que seja reformada a decisão de primeira instância,  para que o nome do Marechal Castelo Branco não seja utilizado. Ditadura nunca mais!

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Texto e fotos: Letícia Lins / #OxeRecife

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