Prefeitura dá mais poderes ao Recentro para tentar recuperar movimento na Rua da Imperatriz

Vamos ver se funciona. Porque até agora, o Recentro  faz muito barulho mas não mostra resultado. Bairros como os de São José, Santo Antônio e Boa Vista permanecem precisando de um carinho maior dos nossos governantes e, principalmente, do Gabinete criado para revitalizar a área central da cidade que sofre não só com o esvaziamento mas também com atentados  estéticos, que impedem que recifenses e turistas percebam pérolas arquitetônicas como a da foto acima.

Infelizmente,  até o momento é o que se vê é muita degradação em locais como as tradicionais ruas desses bairros, praças e outros logradouros públicos como os Pátios de São Pedro e do Carmo. Mas o Prefeito João Campos (PSB) criou hoje uma ferramenta que pode melhorar a situação, atrair investimentos. É que ele sancionou alteração na Lei do Recentro que amplia o plano de incentivos fiscais para trecho do bairro da Boa Vista, -Setor de Preservação Rigorosa (SPR-01) – da Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico-Cultural (ZEPH-08). Ele acredita que, com a iniciativa, ruas centrais possam ser revitalizadas, como é o caso da Imperatriz.

Na Rua da Imperatriz, não existe sobrado bonito que resista a atentados estéticos como esses da foto

Com a lei, fica maior “o número de atividades econômicas beneficiadas como instituições de ensino superior (na modalidade presencial), escritórios de arquitetura e advocacia, entre outros”, informa a Prefeitura. “Permanecem no rol de beneficiados, os bairros do Recife, São José e Santo Antônio”. A iniciativa foi divulgada hoje.”A gente está com um time de primeira, com representantes da Rua da Imperatriz, da Câmara de Vereadores e com a secretária Ana Paula Vilaça”, afirma o Prefeito, referindo-se à responsável pelo Recentro. E informa que a medida traz benefícios para a Rua da Imperatriz, que fica no bairro da Boa Vista. E que  está quase fechando, pois há 40 lojas com placas de vende-se ou aluga-se, segundo levantamento realizado nesta semana pelo #OxeRecife. A Imperatriz tem bonitos sobrados, padaria com mais de 130 anos de história;  igreja secular (Matriz da Boa Vista, edificada entre os séculos 18 e 19); sobrado onde  nasceu o abolicionista JoaquimNabuco. E é vizinha a uma praça histórica (Maciel Pinheiro), porém sua paisagem  é desoladora e cada dia mais inóspita. E está com tudo caindo aos pedaços.

É preciso que haja não só incentivos fiscais, como trato, renovação, paisagismo. E que a Prefeitura evite os constantes atentados estéticos no centro. Além disso, todos os comerciantes descaracterizam o andar  térreo das bonitas construções, sem que as autoridades tomem nenhuma providência. E a Imperatriz é o melhor exemplo disso. O  projeto de Lei 57/2023 que altera a lei municipal Lei Municipal nº 18.869, de 09 de dezembro de 2021 (que instituiu o Recentro), foi aprovado pelos vereadores em 11 de dezembro. Ele abrange plano de incentivos fiscais para atividades econômicas, moradias para fins de interesse social, construções ou intervenções destinadas à recuperação, renovação, reparo ou manutenção de imóveis situados no sítio histórico dos Bairros do Recife, Santo Antônio e São José, além de adicionar localidades do bairro da Boa Vista, como a ruas da Imperatriz, Praça Maciel Pinheiro (que felizmente entrou em reforma), Pátio de Santa Cruz entre outros.

A Rua da Imperatriz, no bairro da Boa Vista, é o retrato do esvaziamento e decadência do centro da cidade

Uma das principais alterações é que a partir de agora quem fizer melhorias, reparos, construção, recuperação, total ou parcial nos imóveis nesses locais pode ser contemplado com a redução de 60% e 100% do IPTU, já a partir da expedição do Alvará de Serviço sem Reforma emitido pela Secretaria de Política Urbana e Licenciamento (SEPUL). A versão anterior, estabelecia que só após a conclusão das obras e de posse das licenças e certidões exigidas é que o proprietário poderia solicitar o benefício de redução do IPTU, que agora pode ser de 60%, pelo prazo de 3 (três) anos, no caso de realização de obras de reparo e manutenção; e de 100%, pelo prazo de 10 anos, para a realização de obras de construção, de recuperação total, de recuperação parcial ou de renovação. As duas modalidades são referentes a imóveis residenciais ou não.

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Texto: Letícia Lins / #OxeRecife
Fotos: Letícia Lins / #OxeRecife e Francisco de Barros Silva (Acervo #OxeRecife)

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