Presente de Natal: Agremiações e grupos culturais terão isenção de impostos municipais no Recife

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Presentão de Natal para os fazedores de cultura do Recife. É que agremiações culturais – como os blocos carnavalescos e coletivos de arte populares –  terão isenção total dos tributos municipais, como IPTU e ISS. A novidade foi anunciada hoje à tarde, pelo Prefeito João Campos (PSB), que sancionou lei nesse sentido. O objetivo da isenção é “valorizar e fomentar as expressões tradicionais da cultura da cidade”.  Mas os imóveis precisam estar totalmente regularizados junto à Prefeitura.

“A medida contempla organizações de todos os portes, que deixarão de pagar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); e também estão isentos da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) e outros tributos referentes ao funcionamento do local. “É um benefício amplo, que dialoga com a cidade e as demandas da nossa cultura popular, e que tem o objetivo de fortalecer blocos, agremiações e organizações da sociedade que promovem a nossa cultura”, explica a Secretária de Finanças do Recife, Maíra Fischer.

Grupos culturais do Recife – maracatus, reisados, blocos, clubes de frevo – terão direito a isenção de vários impostos

“O benefício só vai exigir renovação a cada cinco anos e contempla os grandes, os pequenos, os que têm imóveis próprios, alugados, cedidos, inclusive para quem tem débitos junto à Prefeitura”. Para receber o benefício, é necessário portar um documento fornecido pela Fundação de Cultura da Cidade do Recife, atestando que a agremiação cumpre os requisitos. O requerimento deve ser protocolado junto à Secretaria de Finanças do Recife. As exigências para garantir o incentivo destacam que a agremiação deve estar sediada no Município do Recife há pelo menos cinco anos, devidamente comprovados.

Outra opção para ter acesso é possuir, comprovadamente, 100 anos ou mais de fundação e de sede no Município do Recife. A vigência é de cinco anos, quando o beneficiado poderá solicitar renovação. De acordo com o texto da lei, terão garantida a isenção do IPTU e da TRSD os imóveis de propriedade das agremiações carnavalescas, os imóveis alugados (é obrigatório o contrato de locação) ou cedidos totalmente às agremiações enquanto estiverem em uso das atividades, além de imóveis exclusivamente residenciais, cedido parcialmente para realização de atividades essenciais desses blocos (Vale apenas para um imóvel da agremiação). Vale ressaltar que os imóveis locados ou cedidos totalmente para as agremiações precisam estar regulares com a Prefeitura.

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Texto: Letícia Lins / #OxeRecife
Fotografias: Inaldo Menezes/ PCR Imagem e Weslley D’Almeida/ PCR Imagem – acervo

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