Injustiça no paraíso: Água e luz faltam aos mais pobres no Arquipélago de Fernando de Noronha

Nem tudo é paraíso, no Arquipélago de Fernando de Noronha, um dos destinos turísticos mais solicitados de Pernambuco. É que enquanto visitantes de todas as partes do mundo curtem as pousadas de luxo da ilha e os excessos da gastronomia, as populações mais carentes se defrontam com deficiência no fornecimento de água e luz, embora estes sejam direitos de qualquer cidadão. O problema tem permitido um ciclo vicioso, através dos quais os mais ricos terminam explorando os mais pobres.

É que o acesso aos dois direitos não está sendo respeitado no chamado paraíso tropical. “Temos conhecimento de famílias carentes que conseguem o fornecimento de água e energia de forma clandestina, a partir de cessões de vizinhos”, afirma o Promotor de Justiça Ivo Pereira de Lima. Outro absurdo: “Além do grave risco, em especial no que diz respeito às ligações elétricas, essa prática ainda causa exploração econômica por parte daqueles que obrigam os trabalhadores pobres a pagarem valores elevados”.

De acordo com ele, esses consumidores que não possuem ligações formais à Compesa e à Neoenergia, “acabam sendo lesados, pois não têm acesso à medição individual e não podem ter acesso a benefícios como a tarifa social”. Ele afirma que a situação expõe várias violações de direitos básicos das pessoas mais carentes da Ilha. Depois de identificar tais problemas, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação à Administração do Arquipélago, à Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) e à Neoenergia Pernambuco para cobrar a adoção de medidas para universalizar o acesso à água potável e à energia elétrica no arquipélago.

O fornecimento dos serviços pelas concessionárias deve ser feito de forma irrestrita, sem a exigência de apresentação de Termo de Permissão de Uso (TPU) em nome dos clientes. As duas empresas tiveram prazo de dez dias para responder se acatam ou não as medidas recomendadas pela Promotoria de Justiça de Fernando de Noronha. Ivo Pereira de Lima instaurou procedimento preparatório para apurar a falta de serviços essenciais nas residências de moradores de baixo poder aquisitivo em Fernando de Noronha.

A legislação não permite a posse definitiva do solo do arquipélago, de modo que as pessoas que fixam residência o fazem através de permissão ou concessão de direito real de uso, formalizado pela Administração do Distrito Estadual através dos TPUs. No entendimento do MPPE, esse regime de uso do solo não deveria impedir o acesso dos moradores a direitos básicos, como é o caso do fornecimento de água e energia elétrica, considerados essenciais.
Porém, a instalação da infraestrutura de energia elétrica e de saneamento em Fernando de Noronha revela uma seletividade das concessionárias, que prejudica os residentes de baixa renda.

Pode, um negócio desse? Absurdo, injusto e inacreditável. Com a palavra, a Administração do Arquipélago, a Neonergia e a Compesa.

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Texto: Letícia Lins / #OxeRecife
Foto: Hesíodo Goes/ Empetur / Acervo #OxeRecife

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