Muito apreciado na culinária, principalmente no Nordeste, o caranguejo-uçá (“Ucides cordatus”) corre risco, por conta da grande demanda e da captura, muitas vezes predatória. Para preservar a espécie, o governo federal determina períodos em que a caça é proibida, quando o animal não deve ser capturado, comercializado, nem consumido em bares, restaurantes e nem mesmo no ambiente doméstico.
O crustáceo é “romântico”. Costuma aproveitar as noites de lua para namorar. Ou seja, a proibição ocorre nos períodos das “andadas”, quando machos e fêmeas deixam suas tocas para acasalar. Mais do que uma espécie símbolo dos manguezais, o crustáceo desempenha um papel fundamental na manutenção do equilíbrio ambiental e na preservação de um dos ecossistemas mais importantes do litoral pernambucano. Ele é um dos grandes guardiões dos manguezais.
O caranguejo-uçá vive em tocas escavadas no solo do mangue e se alimenta de folhas e matéria orgânica. Esse comportamento contribui diretamente para a reciclagem de nutrientes, a aeração e oxigenação do solo e a limpeza natural do ambiente, favorecendo o desenvolvimento da vegetação e a manutenção da biodiversidade local. Por essas funções, a espécie é conhecida como o engenheiro do ecossistema.

Além de sua relevância ambiental, o caranguejo-uçá possui grande importância social e cultural, estando diretamente ligado ao modo de vida de comunidades tradicionais que dependem do manguezal de forma sustentável. Nos períodos de defeso, são proibidos: captura, manutenção em cativeiro, transporte, comercialização, beneficiamento, industrialização e armazenamento do caranguejo-uçá. A exceção é permitida apenas para estabelecimentos que possuam estoque previamente declarado junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), mediante apresentação da documentação exigida. A declaração de estoque deve ser realizada no site: www.gov.br/mpa.
A Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH reforça a importância do engajamento da sociedade na proteção do caranguejo-uçá. Casos de captura, transporte, comercialização ou manutenção irregular da espécie devem ser denunciados. Veja quais os períodos de defeso de 2026, evite o consumo e denuncie se for necessário (Disque Denúncia Ambiental: (81) 3182-8923 ou pelo E-mail: ouvidoriaambiental@cprh.pe.gov.br) Confira os períodos em que o animal não pode ser capturado nem consumido, em 2026:
Primeiro período – 4 a 9 de janeiro (lua cheia)
Segundo período – 19 a 24 de janeiro (lua cheia)
Terceiro período – 2 a 7 de fevereiro (lua cheia)
Quarto período – 18 a 23 de fevereiro (lua nova)
Quinto período – 4 a 9 de março (lua cheia)
Sexto período – 19 a 24 de março (lua nova)
Sétimo período – 18 a 23 de abril (lua nova)
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Texto: Letícia Lins / #OxeRecife
Fotos: CPRH / Acervo #OxeRecife / Divulgação
