Atualmente, por determinação legal, com base na Portaria SEPRT n° 1359, de 09 de dezembro de 2019, promoveu mudanças na NR 15 e estabeleceu que apenas podem ser considerados trabalhadores em condições insalubres àqueles expostos ao calor produzido por fontes artificiais desta forma de energia, tais como os que labutam em fornos de panificadoras, siderúrgicas, fundições, fogões, churrasqueira, fornalhas, e outros circuitos de dissipação de energia, não havendo amparo legal para trabalhadores expostos ao calor decorrente de fonte natural de calor, como o Sol, aliás a maior das fontes de calor do planeta, ao qual ficam habitualmente expostos garis, pedreiros fachadeiros, agricultores, pecuaristas, lavradores, pescadores, vendedores ambulantes, carteiros entre outos profissionais.
Certamente, alguns especialistas e estudiosos deste tema já fizeram o seguinte questionamento: existe alguma diferença entre um trabalhador exposto ao calor produzido de uma fonte artificial de calor para uma fonte natural de calor? A resposta é ululante: Não! Os efeitos ao estado de saúde ocupacional do calor independe da sua origem e sim de muitos outros fatores entre os quais, o tipo de atividade desenvolvida e do metabolismo do trabalhador, do Índice de Bulbo Úmido e Termômetro de Globo avaliado, do regime de exposição e das condições de controle ao risco de exposição ao calor pré-existentes. Os efeitos do calor em sobrecarga para o trabalhador podem promover elevação da sudorese com desidratação, perda de sais de sódio e potássio, caimbras do calor, fadiga, prostração térmica, internação, síncopes e perda da consciência. Salientando que, em nenhuma avaliação da exposição os efeitos danosos a esse agente, as consequências danosas deixam de existir por se tratar de uma fonte natural de calor.
* Fabrício Varejão é Engenheiro Civil, com especialização em Engenharia de Segurança e Engenharia do Trabalho pela Universidade Federal de Pernambuco. Tem MBA em gestão de serviços e é Mestre em engenharia mecânica pela UFPE. E desenvolve atividades técnicas em grandes empresas na Região. Entre elas Grupo Gerdau, GDK Engenharia, Sebrae, Refinaria Abreu e Lima, Estaleiro Atlântico Sul, Sesi; e shopping centers ( Recife, Plaza Casa Forte, Paço Alfândega)
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