Toma lá, dá cá: Mais um descalabro no transporte escolar, dessa vez em Glória do Goitá

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Ave Maria, que horror. Desviar dinheiro das verbas destinadas à educação é realmente o fim da picada. Mas de acordo como Ministério Público Federal em Pernambuco, foi isso que estava acontecendo no município de Glória do Goitá,  onde a Operação Carona (do MPF) detectou envolvimento do então prefeito Zenilton Vieira Miranda e mais sete pessoas em fraudes envolvendo recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).  Denúncia nesse sentido, oferecida pelo MPF-PE acaba de ser recebida pela Justiça. Glória do Goitá fica a 63 quilômetros do Recife.

Irregularidades no transporte escolar em Pernambuco não são de hoje. E elas vão do desvio de verbas à inadequação de veículos.  Em abril deste ano, por exemplo, a Polícia Rodoviária Federal divulgou um preocupante balanço sobre o setor. Ao fiscalizar 157 ônibus e vans que carregam estudantes nas estradas de Pernambuco, constatou nada menos de 437 irregularidades. O que dá quase 3 por veículo. No caso de Glória do Goitá, o problema é outro. Houve licitações fraudulentas, de acordo com a denúncia, para capitalizar eventuais doadores de recursos da campanha eleitoral do ex-Prefeito Zenilto Vieira. O caso é de responsabilidade da procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes. Agora, são réus, além do ex-prefeito:  a ex-secretária municipal de Educação, Ivanice Pereira da Silva  (que solicitou a dispensa de licitação); e as então presidentes da comissão de licitação, Maria Manoel de Lima e Lindinalva Maria dos Satos Monteiro; e o gestor do contrato, Sebastião João da Silva. Também são réus no processo o administrador e dois sócios da A. R. Resendis Transportes e Serviços Ltda, João Heronildes dos Santos, José Gomes Rezende. E ainda Rodrigo Augusto Rezende dos Santos, que é filho de José Heronildes.

A denúncia do MPF foi oferecida no âmbito da Operação Carona, deflagrada em 2015 para apurar contratações irregulares de transporte escolar por prefeituras no estado. De acordo com as investigações, houve dispensa indevida de licitação para contratação, em 2013, pela Prefeitura de Glória do Goitá, da empresa A. R. Resendis Transportes e Serviços Ltda. Segundo o MPF, a escolha da empresa já estava acertada, em retribuição à ajuda financeira na campanha eleitoral do então prefeito.  Ou seja, toma lá, dá cá. E a empresa, de acordo com a acusação, seria apenas de fachada. A denúncia aponta que as irregularidades incluem pesquisa fraudulenta de preços e direcionamento da contratação por meio de elaboração de edital com cláusulas restritivas de competitividade. O esquema perdurou até junho de 2015, mediante a celebração de dois termos aditivos. O valor global da contratação foi de mais de R$ 2 milhões. É fogo, não é?

Ainda de acordo com a denúncia, a empresa seria meramente de fachada, pois houve subcontratação integral do objeto de forma ilícita, uma vez que grande parte dos motoristas receberam convite para trabalhar a partir da atuação de membros da gestão municipal, inclusive o próprio prefeito. Além disso, os motoristas fizeram uso de seus próprios veículos. Auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) identificou, também, que apenas 38 veículos fizeram as 50 rotas contratadas, com alguns deles tendo vida útil maior que a prevista no edital. Os réus responderão pela prática de crimes previstos na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) e crime de responsabilidade. Atendendo a requerimento do MPF, a Justiça Federal também autorizou o compartilhamento de provas com procedimento investigatório criminal instaurado para aprofundar a apuração de possíveis delitos de lavagem de dinheiro e atuação de organização criminosa desviando verbas do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) em Glória do Goitá.

Hoje o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) recomendou a 30 municípios pernambucanos a apresentação ao Ministério da Educação dos documentos e das informações necessários ao recebimento da complementação do Valor Aluno Ano por Resultados (Complementação VAAR) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Os municípios devem fornecer os dados à União até o próximo dia 15 de setembro e, no prazo de 20 dias do recebimento da Recomendação, comprovar perante o MPC-PE a adoção das providências necessárias para o recebimento da Complementação VAAR. A complementação relativa ao Valor Aluno Ano por Resultados (VAAR), novidade do Fundeb, será distribuída pela União, pela primeira vez no exercício de 2023.

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Texto: Letícia Lins / #OxeRecife
Fotos: Acervo #OxeRecife

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