O Recife conta com uma nova proposta para arborização urbana. Projeto a ser enviado ainda para análise da Câmara Municipal, disciplina o plantio, replantio, poda, supressão, transplante e uso adequado da arborização do município. Há, pelo menos três coisas boas, no projeto de lei que foi assinado pelo Prefeito em exercício, Romerinho Jatobá. Pois agora são impostas maiores restrições para a erradicação pois ninguém estava mais aguentando a ação indiscriminada da motosserra insana. Sobe o tamanho de mudas implantadas em áreas públicas e não será mais cobrada taxa para podas.
Na capital do arboricídio, onde há um toquinho ou tronco degolado em cada esquina, “a erradicação de qualquer árvore só será permitida com uma autorização prévia do órgão gestor ambiental municipal”. Vamos ver se isso reduz o descalabro. Pois significa que para suprimir uma árvore vai ser preciso pedir permissão à Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Recife. Deverá, ainda, ser apresentado um laudo dando conta do estado fitossanitário da planta, risco de queda ou danos ao patrimônio. O segundo fator é que as mudas a serem plantadas em calçadas, áreas públicas, praças precisam ter, no mínimo, três metros de altura padrão que não era anteriormente seguido.

Segundo informa a Prefeitura, a altura anterior era dois metros e meio. Porém, nem esse tamanho era cumprido, segundo constatou várias vezes o #OxeRecife. Pelo menos na gestão anterior, quando era comum as mudas de menos de dois palmos morrerem de inanição e sede nas calçadas, como ocorreu na Avenida Rui Barbosa, à altura do Colégio das Damas, no bairro das Graças. O terceiro é que não será mais cobrada taxa para autorização ambiental para poda, hoje com menor valor de R$ 137,28. Com a nova proposta, os processos de autorizações para a poda serão isentos de pagamento de taxas ambientais. Acredito que, assim, serão reduzidas as podas clandestinas e haverá mais controle oficial sobre esse tipo de ação. A nota oficial sobre o assunto não informa, no entanto, se muda a forma de pagamento e prestadoras de serviço que atuam em podas e erradicações, pois sabemos que essas terminam bem mais rentáveis do que as primeiras.
Também não faz referência às ruas áridas, que não possuem uma planta sequer, como é o caso de muitas do centro. Em alguns países e também em algumas cidades brasileiras, ruas cobertas de pedras como é o caso da Camboa do Carmo dispõem, pelo menos, de jarros com flores, que contribuem para torná-las mais atraentes e aprazíveis. Iniciativa, aliás, que foi feita na Rua da Palma, onde foram colocados jarrros, porém com raquíticas palmeiras. É preciso que se saiba, também, local, data e registro de árvores erradicadas, assim como as mesmas informações das plantadas como compensação.O objetivo é orientar profissionais e a sociedade em geral a praticarem ações de acordo com parâmetros técnicos adequados à arborização urbana, para evitar conflitos com estruturas e equipamentos da cidade. O Recife já tem, no entanto, um Manual de Arborização, que foi editado durante a gestão da hoje vereadora Cida Pedrosa (PC do B), à frente da SMAS, que não vinha sendo totalmente seguido.

Além de estabelecer critérios de arborização, o padrão das árvores a serem plantadas na capital pernambucana devem respeitar as determinações do Manual de Arborização do Recife e atender a algumas especificações, se tratando de compensação ambiental, por exemplo, a partir de 2023 só será permitido o plantio de árvores jovens, ou seja, com característica mais desenvolvidas. Em relação a novos projetos para execução de obras de infraestrutura urbana e no sistema viário, por exemplo, estes deverão estar compatíveis com a arborização já existente visando empregar a melhor tecnologia possível, com o objetivo de evitar futuras podas ou a erradicação das árvores. Os projetos deverão ser submetidos à análise do órgão gestor ambiental municipal competente.
O Órgão Gestor Ambiental Municipal emitirá Autorização Ambiental permitindo a supressão, a erradicação ou poda, dando as condições e exigências a serem observadas para realização dos serviços, além das informações sobre a compensação dos indivíduos erradicados e suprimidos. “A gente tem hoje no Brasil um padrão de plantio de arborização urbana que é baseado nas mudas, no formato tradicional. Aqui no Recife, a gente está saindo de um patamar de uma muda de dois metros, para gente partir para no mínimo três metros e meio e já dentro de uma conformação de árvore, de uma árvore jovem. Então, essa é uma das inovações contidas neste Projeto se a gente for comparar em outras partes do Brasil”, explicou o secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Carlos Ribeiro. O projeto de lei também inclui orientação sobre tombamento de árvores. “O processo de tombamento de árvores e palmeiras terá início a partir de proposta de qualquer órgão público, qualquer entidade representante da sociedade civil, ou qualquer cidadão que formalizar pedido ao Órgão Gestor”, informa a SMAS. O Projeto de Lei estabelece uma Comissão Técnica de Tombamento (CTT) que será responsável pela instrução e análise dos processos de tombamento de árvores e palmeiras, emissão de parecer técnico, recomendando ou não o tombamento e destombamento junto ao Órgão Gestor Ambiental Municipal, entre outras atribuições. O #OxeRecife continua de olho na arborização e no arboricídio, através das séries #ParemDeDerrubarÁrvores (mais de 700 registros de supressões) e #RecifeEmergênciaClimática (que registra ruas sem uma árvore sequer).
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Texto e fotos: Letícia Lins / #OxeRecife
