Ministério Público recomenda que não se comemore 1964 nos quartéis de PE

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Se depender do Ministério Público Federal, não haverá cerimônias em alusão ao golpe militar de 31 de março de 1964. Recomendação nesse sentido foi feita às Forças Armadas em Pernambuco, em consonância com ação coordenada nacionalmente e com participação das unidades do MPF. De acordo com nota distribuída há pouco, o MPF no Estado informa que “recomendou às Forças Armadas que se abstenham de promover ou tomar parte em qualquer comemoração”, relativa ao  movimento militar, que culminou com implantação de ditadura e com prática de torturas contra os que discordavam do regime.  O MPF orienta, ainda, os quartéis para que tomem providências “para que os militares subordinados cumpram a medida”.

Nesta semana, o Presidente Jair Bolsonaro havia determinado que a data fosse comemorada pelos militares, com pompa e circunstância. Ele costuma dizer que o Brasil nunca teve ditadura. Mas o seu próprio Ministro da Defesa, General Fernando Azevedo, afirmou que o termo “comemoração” não é adequado para se referir ao evento de aniversário do golpe, que impôs 21 anos de obscurantismo à nossa Nação. Na justificativa, o O MPF  informa entender que aquele período é “considerado oficialmente, pelo Estado Brasileiro e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, como um regime de exceção. Durante esses anos, foi reconhecida pelo Estado a ocorrência de supressão da democracia e dos direitos decorrentes do regime democrático, como os de reunião, liberdade de expressão e liberdade de imprensa, assim como a prática de crimes e violações”.

 

O MPF remeteu seis recomendações ao Comando Militar do Nordeste, Comando da 7ª Região Militar, Terceiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo – Cindacta III, Capitania dos Portos de Pernambuco, Hospital Naval do Recife e Escola de  Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco. Os respectivos comandantes têm o prazo de 48 horas, a partir do recebimento, para responder se acatam as recomendações e que medidas nesse sentido serão adotadas. Os documentos mencionam declarações do porta-voz da presidência da República, feitas em 25 de março, que confirmaram ordem presidencial para que o Ministério da Defesa faça “as comemorações devidas com relação a 31 de março de 1964”. Para o MPF, homenagens por servidores civis e militares, no exercício de suas funções, ao período histórico no qual houve supressão de direitos democráticos viola a Constituição Federal, que consagra a democracia e a soberania popular. Na nota distribuída ontem, sobre a providência, o MPF lembra os casos de pessoas que foram torturadas até a morte nos porões da ditadura. O número do procedimento com a recomendação é 1.26.000.001146/2019-29.

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Texto e foto: Letícia Lins / #OxeRecife

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