Influenza infecta 9.711 e já matou 203 em Pernambuco

Novos 2.781 casos da Covid-19 foram registrados nessa terça-feira (25/1) pela Secretaria Estadual de Saúde. Agora, Pernambuco totaliza 672.585 casos confirmados da doença, sendo 55.760 graves e 616.825 leves, que estão distribuídos por todos os 184 municípios pernambucanos, além do arquipélago de Fernando de Noronha. Também foram confirmados laboratorialmente nove óbitos (7 femininos e 2 masculinos), ocorridos entre os dias 10/03/2021 e 23/01/2022. Com isso, o estado tem agora o total de 20.599 vidas perdidas para a pandemia.

No entanto, a gripe Influenza também preocupa. E muito. É que entre 2021 e o dia 23 de janeiro de 2022, já foram registrados 9.711 casos da enfermidade em Pernambuco.  Destes, 9.500 são do subtipo H3N2. “É importante destacar que esse número não representa a totalidade de casos, uma vez que a vigilância da influenza não é universal”, informa SES-PE. Dos casos de Srag registrados, 203 evoluíram para óbito.

De acordo com as investigações epidemiológicas e análises laboratoriais, 76 destas mortes foram causadas por agravamento do quadro da Influenza A, sendo 75 do subtipo H3N2 e 1 não subtipado. Os outros 123 óbitos com resultado laboratorial detectável para influenza A estão em investigação para a causa da morte. Vale frisar que um paciente infectado com o vírus influenza pode vir a falecer de outras causas que não sejam o próprio vírus.

Por conta dos aumento de casos da Covid-19, algumas instituições estão revendo os planos para 2022. É o caso da Universidade Federal de Pernambuco que decidiu que as atividades administrativas e de apoio acadêmico serão realizadas, excepcionalmente, de forma remota até dia 20 de fevereiro. A medida começou a valer hoje. Porém a medida não se aplica às atividades de apoio aos componentes curriculares configurados como práticas profissionais (laboratórios, atividades em clínicas e/ou similares e estágios obrigatórios), bem como ao Colégio de Aplicação, cujo funcionamento obedece a calendário específico.

As atividades essenciais deverão ser garantidas no formato presencial, observados os protocolos de biossegurança, mediante organização da chefia imediata. Para tanto, definiu-se atividades essenciais como aquelas cuja não execução acarrete prejuízos (materiais ou imateriais) ao pleno funcionamento da instituição, à inscrição e à realização de concursos públicos, a membros da comunidade universitária e público em geral, às relações contratuais celebradas entre a UFPE e outras instituições públicas ou privadas, e às obrigações devidas a órgãos de controle ou judiciais.

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Texto: Letícia Lins / #OxeRecife
Foto : Acervo #OxeRecife

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