Já comprou o presente do namorado ou da namorada? Pois preste atenção ao tamanho, se for dar uma blusa, uma camisa, um par de tênis. Porque o lojista não tem obrigação de trocar o produto se você simplesmente não gostou do seu presente. Ou se ele não ficou de bom tamanho. Segundo o Procon Recife, se a compra for em loja física, o fornecedor só tem a obrigação de trocar se a peça estiver com “defeito” ou “vício”. Embora algumas lojas o façam, por simples delicadeza. Ou para não perder o cliente.
Já em compras em lojas virtuais, a lei determina prazo de uma semana para desistência de compras feitas por internet, telefone ou catálogo.De acordo com o secretário executivo do Procon Recife, José Neves, a troca por arrependimento do consumidor não é obrigatória. “A loja não é obrigada a trocar um produto porque não coube, porque o consumidor não gostou ou já tem aquele item”, explica o gestor. Contudo, existem estabelecimentos que dão ao consumidor o direito à troca. “Nesses casos, é obrigação da loja estabelecer esse prazo para troca por escrito e respeitá-lo”.
“Essa informação deve estar contida na etiqueta, cupom fiscal ou em documento onde conste a data em que a compra foi efetuada e o prazo para troca. É bom sempre perguntar, antes de realizar a compra, se realmente a loja faz a troca”, aconselha aos pombinhos. E agora um lembrete da titular do #OxeRecife: uma flor dada com amor, vale mais do que um anel de brilhante, uma bolsa Louis Vuitton, um sapato Louboutin, ou duas taças para seios da Fruit de La Passion. Mas se há amor, taras e manias, e mais isso tudo, então melhor ainda para muitos. Como não gosto de luxo, se eu tivesse que escolher, eu juro, preferia a flor.
Caso precise reclamar, o consumidor poderá entrar em contato com o Procon Recife: Telefones: 3355-3290/ 0800-2811311
E-mail: procon@recife.pe.gov.br
Sede: Carlos Porto Carreiro, 156 – Boa Vista – Atendimento de segunda a sexta, das 8h às 13h.