Começa segundo “defeso” do caranguejo-uçá de 2021. Não consuma!

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Corda de caranguejo-uçá (Ucides cordatus), como essas que vocês observam na foto acima, não pode. Pelo menos entre os dias 29 de janeiro e 3 de fevereiro. É que quando a lua fica cheia, os crustáceos deixam suas tocas para a “andada”. Em outras palavras, para o flerte. Parecem românticos, não é? Nesses períodos de noites claras – como a dessa sexta-feira –  eles passeiam para acasalar e desova. Por esse motivo, naquele período a captura, comercialização e consumo estão proibidos. Pois esta é mais uma época do chamado “defeso”. Se não se toma essa providência, os bichinhos correm o risco de sumir dos manguezais e do mapa. E, em consequência, das vossas mesas. Então, vamos preservá-los. É o segundo “defeso” do ano, mas há ainda há dois outros até o final de 2021.

E não tentem furar as determinações. Pois no fim de semana, técnicos da Agência Estadual de Meio Ambiente (Cprh) realizam ações fiscalizatórias voltadas para o novo  período do “defeso” da espécie. As ações começam nessa sexta-feira. Até o início de fevereiro, haverá visitas a municípios do Litoral Sul e da Região Metropolitana do Recife (RMR), onde o animal é largamente consumido em bares, restaurantes e até na areia das praias, onde geralmente  é vendido jpor ambulantes, que carregam os animais já cozidos em grandes caldeirões. O defeso do caranguejo-uçá é um dos destaques da Operação Verão, que foi criada em 2019, por iniciativa da Cprh, atendendo a recomendação do Ministério Público Federal. Evite abusar, porque nesses cinco dias, técnicos da Cprh vão visitar bares, restaurantes, feiras livres e vendedores ambulantes.

Respeite o defeso e evite consumir caranguejo até 3 de fevereiro. Se o fizer, corre o risco de devorar uma fêmea ovada.

O objetivo: fiscalizar a comercialização durante as datas de proibição da venda do crustáceo. Portaria nº 325 do Ministério da Agricultura, Pesca e Abastecimento proíbe captura, transporte, beneficiamento,  industrialização e comercialização do crustáceo durante as períodos do ano. Em 2021, eles são: 14 a 19 de janeiro; 29 de janeiro a 3 de fevereiro; 28 de fevereiro a 5 de março e 29 de março a 3 de abril. A proibição se estende pelos estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.

Durante a “andada”,  os caranguejos machos e fêmeas deixam suas galerias (tocas) e “andam” pelo manguezal para acasalamento e liberação dos ovos. A fiscalização, articulada pela Cprh, está sendo desenvolvida, por meio da Coordenação de Fiscalização. A operação conta com a parceria da Companhia Independente de Policiamento do Meio Ambiente (Cipoma), a Delegacia de Meio Ambiente (Depoma), o Complexo Portuário Industrial de Suape, e equipes das prefeituras onde ocorrem as fiscalizações. Primeira fase- Durante a primeira etapa do defeso do caranguejo-uçá (14 a 19/01), foram apreendidas mais de duas mil unidades do crustáceo, além de 325 unidades guaiamuns, que estavam sendo comercializadas com carapaças inferiores a 7 cm, aplicada multa de R$ 720 a um comerciante reincidente no crime, além da lavratura de 16 advertências. Todos os crustáceos apreendidos foram devolvidos ao habitat natural: manguezais (caranguejos) e apicum (guaiamum).

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Texto: Letícia Lins / #OxeRecife
Fotos: Letícia Lins e Cprh / Divulgação

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