Transporte escolar na berlinda

Enquanto o governo federal tenta comprar ônibus escolares sob suspeita de superfaturamento, em Pernambuco a situação desse tipo de transporte não cessa de preocupar. Após acidentes que deixaram mortos e feridos em março, as autoridades passaram a monitorar mais o setor. A Assembleia Legislativa criou até uma comissão para fiscalizar e procurar soluções para atividade tão importante, porém carente de qualidade, o que coloca milhares de crianças e jovens em risco.

Agora foi o Tribunal de Contas do Estado (TCE) que regulamentou medidas que devem ser adotadas pelo governo estadual e também pelas 184 Prefeituras de Pernambuco. No interior, a situação é preocupante, com média de 2,7 irregularidades por cada ônibus fiscalizado, segundo levantamento realizado pela Polícia Rodoviária  Federal. Através da Resolução TC 167/2022, o TCE acaba de fazer uma série de recomendações aos secretários estadual e municipais de educação e aos prefeitos.

PRF constatou uma série de irregularidades no transporte escolar em Pernambuco, principalmente no interior.

Exige que regulamentem, no prazo de 90 dias, o serviço por lei municipal, observando as normas do Código de Trânsito Brasileiro, normatizando a necessidade da idade máxima dos veículos utilizados na prestação do serviço, bem como os demais aspectos descritos no artigo 13 da Resolução TC nº 156/2021; compreendendo-se, neste prazo, todo o processo legislativo até a publicação da lei. Fiscalização realizada pela Polícia Rodoviária Federal constatou, na semana passada, 437 irregularidades em  157 ônibus examinados. Estas iam da falta de manutenção de veículos à ausência equipamentos de segurança. Havia, até menores ou motoristas não habilitados dirigindo os coletivos que conduzem estudantes das áreas rurais aos núcleos urbanos das cidades do interior.

Ou seja, situações absurdas. Surreais! “As autoridades devem providenciar inspeção, junto ao DETRAN/PE, de todos os veículos atualmente em operação no serviço de transporte escolar”, informa o TCE. Segundo o TCE, devem ser verificados os equipamentos obrigatórios e de segurança. E também fiscalizada a execução do serviço para assegurar o cumprimento das exigências relativas à segurança dos escolares, estabelecidas por lei e nos eventuais contratos celebrados; e promover campanhas de conscientização de alunos, pais e demais membros da comunidade escolar sobre a utilização segura do transporte escolar. O TCE lembra, ainda, a importância do controle social na fiscalização da execução do serviço.  O TCE recomendou aos secretários estadual e municipais de educação e aos prefeitos que regulamentem, no prazo de 90 dias, o serviço por lei municipal, observando as normas do Código de Trânsito Brasileiro.

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Texto: Letícia Lins / #OxeRecife
Fotos: PFR / Acervo #OxeRecife  e TCE

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