Prestadoras de serviço e buraqueira

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Aqui no Recife é assim: prestadoras de serviço como operadoras de telefonia, e distribuidoras de água e energia fazem suas obras e costumam deixar uma bagaceira de “herança” para a cidade, inclusive com buracos no asfalto.  Agora mesmo, a Compesa fez um serviço de ampliação de abastecimento entre Dois Irmãos e Apipucos, na Zona Norte. E deixou a Avenida Dezessete de Agosto e outras vias (como as ruas da Alliança e do Mussu), totalmente esburacadas, com paralelepípedos soltos e até pedras pesadas de meio fio jogados ao léu. Os serviços estão sendo executados por uma empresa – a Gmec- que deixa tudo pelo meio, como vocês podem ver aí na foto. Virou uma bagunça.

Se a Compesa não aperta, a Prefeitura tem, pelo menos, que reclamar da herança do serviço mal feito. Dar em cima mesmo. Pois a partir de agora, essa zorra pode acabar. Ou pelo menos, ser reduzida. É que está no ar, hospedado no site da Prefeitura do Recife, o sistema elaborado para que os prestadores de serviços possam cadastrar os pedidos de anuência para a realização de obras que interfiram no pavimento das áreas públicas da cidade. Prestadoras como as distribuidoras de água e luz e empresas de telecomunicação, devem utilizar o sistema para conseguir permissão da Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb) para realizar as intervenções. Com isso, a PCR, por meio da Emlurb, vai passar a ter um maior controle e capacidade de fiscalização na execução dessas obras.

A iniciativa cumpre o que determina a Lei 18.355/2017, criada para ser um instrumento estratégico na manutenção da malha viária do município e que entrou em vigor em janeiro deste ano. A plataforma vai permitir ainda o planejamento dessas intervenções em acordo com a manutenção da malha viária da cidade, racionalizando os recursos. No site, as concessionárias e os prestadores de serviço devem indicar a localização das obras e nome dos logradouros, finalidade da obra, período dos serviços, além de outras informações. Em casos de natureza emergencial, como o conserto de um vazamento de água, os executantes devam comunicar o fato no prazo máximo de 24 horas a contar do início de sua execução. Os executantes devem prestar as informações nos prazos determinados sob pena de multa ou embargo.  Para acessar o site da PCR e a plataforma, o interessado deve utilizar o endereço: http://www2.recife.pe.gov.br/servico/intervencao-de-obras-publicas-elip?op=MTI5.

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Texto e foto: Letícia Lins / #OxeRecife

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