Operação tenta conter abusos nas vias públicas, incluindo rolezinhos de moto. E a poluição sonora?

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A Prefeitura do Recife, através da Autarquia de Trânsito e Transporte do Recife (CTTU), deflagrou, no feriadão, uma operação de fiscalização para coibir abusos nas vias, especialmente aquele conhecido por rolezinho, protagonizado principalmente por motociclistas, que circulam sem respeitar as leis de trânsito e colocando vidas em risco. As blitzes serão surpresa – os locais não serão divulgados – e acontecem em parceria com a Polícia Militar de Pernambuco, Guarda Civil Municipal do Recife e Brigada Ambiental. Bem que essa operação poderia ficar de olho, também nas motos que andam com os decibéis muito acima do permitido. O Recife virou terra sem lei para essa multidão de infratores.

As exibições e a imprudência a bordo de veículos, bem como suas penalidades, estão previstas nos artigos 174 e 308 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo o artigo 174, “promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via” corresponde a uma infração gravíssima, com multa de R$ 2,9 mil, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.

Já o artigo 308 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define que “participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada” poderá resultar em pena de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Ainda de acordo com a legislação, “se da prática do crime previsto resultar lesão corporal de natureza grave, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão, de três a seis anos”. O CTB ainda prevê que, caso o crime resultar em morte e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, “a pena privativa de liberdade é de reclusão de cinco a dez anos”.

“Nosso objetivo é a preservação da vida. Tanto de quem recorre a essas práticas proibidas pela legislação como de condutores e pedestres que eventualmente estejam nas vias e possam ter a integridade física comprometida”, explica o gerente geral de operações da CTTU, Nilton Prazeres. Em caso de flagrante, como também se trata de crime, haverá autuação e condução à delegacia de Polícia para a instauração do procedimento criminal. “Vamos aplicar a lei e esperamos que as pessoas também se conscientizem de que a vida é mais importante”, afirma o Gerente Geral de Operações da CTTI, Nilton Prazeres. “A intenção da PM é contribuir com a  preservação da ordem pública e a paz social”, destacou a Tenente Edna, do 19º Batalhão da PM. Sinceramente, não sei porque a fiscalização de condutores de motos envenenadas, que fazem um barulho absurdo, inclusive  de madrugada – sem respeitar proximidade de hospitais, maternidades, casas de saúde – não está incluída nessa operação. Era só juntar esforços, não era e evitar o escape barulhentos, com decibéis que botam à prova a paciência (e os tímpanos) da população. Silêncio também é az social. Ninguém pune esses marginais, e a cada dia a quantidade de infratores aumenta mais. Em Boa Viagem -Zona Sul da Cidade – é só passar à noite em certas vias para se ver a insuportável poluição sonora provocada por hordas de motoqueiros.

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Texto: Letícia Lins / #OxeRecife
Foto: Wagner Ramos / PCR

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