Hoje é sexta-feira. E a essa altura, já deve ter muita gente aflita por aí, em locais como Boa Viagem, Boa Vista, Santana, Casa Forte, Sítio dos Pintos, Apipucos, Várzea, Madalena. É que ao invés do merecido descanso, muitos cidadãos vão ter que aturar o horror de decibéis vomitados por casas noturnas cujos donos são exemplos de falta de cidadania. E haja estresse, dor de cabeça, taquicardia. É cada dia maior a quantidade de reclamações contra a poluição sonora no Recife e em outros municípios da Região Metropolitana. E poluição sonora, gente, pode ser caracterizada como contravenção penal ou crime ambiental. Mas até parece que ninguém sabe disso.
Aqui no #OxeRecife, chegam reclamações sobre esses abusos quase diariamente, inclusive do meu bairro, onde também sou vítima do barulho. As denúncias contra alto volume de som vêm até mesmo de regiões antes consideradas silenciosas e paradisíacas, como é o caso da Área de Proteção Ambiental Aldeia- Beberibe, que abrange oito municípios, inclusive a capital. E, lá como cá, os abusos ocorrem em casas de recepção, bares e até mesmo no interior de condomínios, partindo de gente completamente sem noção que, ao que parecem, não aprenderam ainda a exercer a própria cidadania. Na APA, os excessos são tantos que já há registros de prejuízos até mesmo para a fauna da Mata Atlântica (foto abaixo).

Diante da completa omissão dos municípios e do estado para resolver este problema, o Fórum Socioambiental de Aldeia encaminhou denúncia ao Ministério Público de Pernambuco. Então, a atuante Promotora de São Lourenço da Mata, Rejane Strieder Centelhas, convocou uma audiência pública virtual para discutir o problema na semana passada. Pois até mesmo durante a sessão, os amantes de som alto aprontaram suas molecagens.
Fizeram ruídos, tiraram o som da audiência, pintaram o sete, problema resolvido pelos técnicos do MPPE. Com a omissão de estado e municípios na punição aos infratores, Rejane tenta articular uma rede de promotores do Meio Ambiente para lutar em defesa dos cidadãos que se sentem órfãos, quando o assunto é poluição sonora. E o desconforto é muito grande. Em todos os lugares. E as omissões também. Cadê os órgãos de controle do estado e das prefeituras? Para orientar o cidadão a se defender do excesso de ruídos, o #OxeRecife ouviu a promotora. Posteriormente, o #OxeRecife publicará aqui uma matéria mais detalhada com os serviços e telefones aos quais apelar.
Veja o que a Promotora diz na entrevista que se segue:
#OxeRecife – Em 2010 foi feita uma grande campanha contra a poluição sonora, encabeçada pelo Ministério Público de Pernambuco. Porém, desde então, nada mais aconteceu e os abusos só aumentaram. A Sra acha que esse tipo de campanha deveria ser permanente?
Rejane Strieder – Sim, em razão da poluição sonora estar relacionada intimamente com fatores culturais, é muito importante trazer de forma contínua a necessidade de sensibilizar quanto à gravidade dos abusos, de seus efeitos para a saúde humana e animal, além de trazer informações sobre os caminhos a serem adotados pelas vítimas dos abusos e da punição cabível. O respeito ao silêncio alheio é um ato de civilidade.
#OxeRecife – O cidadão responsável pela poluição sonora pode ser acusado de que tipo de infração penal? Também pode responder por crime ambiental?
Rejane Strieder – Sim. Na esfera criminal, a conduta do cidadão responsável pela poluição sonora pode configurar a contravenção penal tipificada no art. 42 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei nº 3.688, de 03/10/1941). Ou seja: “Perturbar alguém, o trabalho, ou o sossego alheios: I – com gritaria ou algazarra; II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.)”. Também pode ser enquadrado no art. 54 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605, de 12/02/1998) (“Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 1º Se o crime é culposo: Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa. § 2º Se o crime: I – tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana; II – causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população; III – causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade; IV – dificultar ou impedir o uso público das praias; V – ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos: Pena – reclusão, de um a cinco anos. § 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.)
#OxeRecife – E na esfera administrativa, também há forma de penalizar os responsáveis pela poluição sonora?
Rejane Strieder – Na esfera administrativa, a conduta pode gerar aplicação de multa prevista na Lei Estadual nº 12.789, de 28/04/2005 (Art). 10. Considera-se infração ao disposto na presente Lei, a desobediência ou inobservância dos limites estabelecidos na tabela do Art. 15, sujeitando o infrator às seguintes penalidades, que serão aplicadas de forma isolada ou concorrentemente. I – multa, que varie de R$ 500,00 (Quinhentos reais) a R$ 5.000,00 (Cinco mil reais); II – interdição da atividade, fechamento do estabelecimento, embargo da obra, apreensão .da fonte ou do veículo.) e nas legislações municipais, de cada município.
No caso da poluição sonora, há uma omissão dos órgãos estaduais e municipais na disponibilização de canais de recebimento de denúncias para apurar a infração administrativa. Esta omissão já está sendo investigada pelo MPPE.
#OxeRecife – Que caminho deve percorrer o cidadão incomodado?
Rejane Strieder – A Cartilha Som Sim Barulho Não possui um modelo de carta que pode ser encaminhada ao infrator. Caso a infração continue, o cidadão deve ligar para o 190 e solicitar que todos os demais incomodados também o façam, anotando o protocolo, com especificação de data e horário. Sempre quando possível, é importante haver a identificação do denunciante para permitir à polícia instaurar procedimento policial de investigação, mesmo quando o flagrante não se configurar. Caso o chamado não seja atendido, essa informação deve ser encaminhada ao Ministério Público para apurar eventual omissão dos órgãos de controle, além da apuração da infração praticada. Há uma omissão dos órgãos estaduais e municipais na disponibilização de canais de recebimento de denúncias para apurar a infração administrativa. Esta omissão já está sendo investigada pelo MPPE.
Caso a infração continue, o cidadão deve ligar para o 190 e solicitar que todos os demais incomodados também o façam, anotando o protocolo, com especificação de data e horário. Sempre quando possível, é importante haver a identificação do denunciante para permitir à polícia instaurar procedimento policial de investigação, mesmo quando o flagrante não se configurar. Caso o chamado não seja atendido, essa informação deve ser encaminhada ao Ministério Público para apurar eventual omissão dos órgãos de controle, além da apuração da infração praticada.
#OxeRecife – Será que falta uma sistematização de como o cidadão encaminhar sua denúncia? Pelo que vi na audiência pública, os próprios agentes do estado não sabem como proceder.
Rejane Strieder – Na esfera criminal, já há o caminho de chamado através do 190. Entretanto, a dificuldade está na quantidade insuficiente de efetivo policial e na ausência de prioridade conferida aos chamados relacionados com poluição sonora. Na esfera administrativa, há uma omissão absoluta do estado e uma grande omissão na maior parte dos Municípios.
#OxeRecife – Por fim, gostaria de saber se está de pé sua proposta de criar uma rede de promotores do meio ambiente para discutir o problema da poluição sonora, que parece estar totalmente sem controle.
Rejane Strieder – Sim, os Promotores dos Municípios de São Lourenço da Mata, Camaragibe e Abreu e Lima irão se reunir no dia 17/02/2022 para traçar as ações a serem desenvolvidas.
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Texto: Letícia Lins / #OxeRecife
Fotos: Letícia Lins e Cprh (Acervo #OxeRecife)
A Letícia;
Parabéns pela reportagem. Esse passo a passo do que fazer é muito importante. Muitas vezes as pessoas não querem ligar para o 190, pois nunca conseguem que sejam atendidas no pleito. Concordo que temos de insistir e cobrar dos entes estaduais e municipais que ajam contra esse desvario!!!
Vamos à Luta pela nossa tranquilidade e paz, é tudo o que precisamos.
A pergunta é: porque alguns bares têm musica ao vivo e fazem a sua adequação para evitar vazamento do som, e outros como o Vaporeto(Santana) é Música ao vivo e na calçada!!!!????? Porque uns podem e outros não, e seguem a Lei??? Qual a diferença entre uns e outros?