Novo Recife “empatando tua vista”

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Não há segurança jurídica para que se permita a demolição dos galpões do Cais José Estelita,  uma vez que, na Justiça, há “várias ações em que se requer a nulidade de procedimentos administrativos” adotados pelo poder público, no caso a Prefeitura, para facilitar a implantação do Novo Recife. O projeto imobiliário mais polêmico da nossa cidade vem mobilizando a sociedade civil  desde 2014, quando organizações sociais montaram acampamento no terreno, para impedir a construção dos treze prédios pretendidos pela iniciativa privada, no tradicional Bairro de São José.

As aspas dizem respeito à decisão do Juiz Augusto Napoleão Sampaio Angelim, da Quinta Vara da Fazenda Pública da Capital. Ele determinou que a demolição dos armazéns do Cais José Estelita fosse suspensa na manhã dessa terça-feira, atendendo a pedido  da Promotora de Habitação e Urbanismo da Capital, Maria Lizandra de Carvalho.  No documento de sete páginas, o magistrado proibiu a negociação antecipada de imóveis do empreendimento, ordenando ao Novo Recife Empreendimento Ltda”, que “se abstenha de praticar todo e qualquer ato de divulgação e promoção de venda de unidades imobiliárias futuramente disponibilizadas em duas torres, denominadas Mirante Norte e Mirante Sul”.  A decisão da Justiça foi comemorado pelo grupo social Direitos Urbanos, que se destaca desde o início, na mobilização contra o projeto imobiliário.

O Juiz arbitrou multa de R$ 5 mil diários, em caso de desrespeito à decisão judicial. Além de alegar a insegurança jurídica – isso porque não haveria como voltar atrás depois de concluídas as demolições – Augusto Napoleão questiona, também,  a Lei 18.138, de 5 de maio de 2015, que regulamenta o Plano Específico par o Cais de Santa Rita, Cais José Estelita e Cabanga.  Para o Mppe,  o Projeto de Lei 08/2015 foi enviado à Câmara dos Vereadores e transformado na Lei 18.138/2015 em procedimento de “agilidade nunca vista antes”, o que configuraria tramitação incomum na burocracia oficial, para atender aos interesses da iniciativa privada. A 18.138/2015 é alvo de questionamento quanto à sua constitucionalidade. Implicaria em afronta aos princípios da “legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade”, previstos na nossa Carta Magna.

Há, ainda, outro problema. O Mppe argumenta que o projeto de lei aprovado diferia do distribuído aos membros do Conselho da Cidade, por ocasião da discussão sobre os destinos do Cais José Estelita. A própria Prefeitura reconhece o equívoco. “Foram enviadas as duas primeiras versões; a terceira e última foi a decidida institucionalmente pelo Executivo, com apoio de sua equipe técnica”. Oi, e é assim, é? Então, discussão serve para quê? “Esta foi o resultado do poder decisório no seio do Executivo, que é estruturado hierarquicamente”.  É. Mas a sociedade civil está organizada e vigilante, e já passou o tempo em que esse tipo de coisa era arquitetado com o famoso jeitinho brasileiro.  Ou pernambucano. Ou recifense. O Novo Recife terminou fortalecendo movimentos sociais, chamou a atenção da mídia para a especulação imobiliária, até deu origem ao bloco Carnavalesco Empatando Tua Vista, que questiona o excesso de espigões na cidade. O Movimento Empatando Tua Vista está jogando as redes sociais montagem fotográfica e digital (foto), com três paisagens:  o Recife como é, o Recife com o Novo Recife original, e com a terceira versão, liberada pela Prefeitura. Dá para perceber alguma diferença? O projeto imobiliário prevê  construção de treze prédios, incluindo duas torres. Mas, se valer a decisão do juiz, essas duas torres por enquanto… nem pensar. A decisão judicial é por prazo indeterminado e só pode ser revertida pelo Tribunal de Justiça.

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Texto: Letícia Lins / #OxeRecife
Foto montagem: Empatando Tua Vista

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