Tem jeito não. Onde tem um órgão público, há sempre um trem da alegria. No Brasil, os “trens” estão em todos os lugares, onde os “passageiros” chegam de paraquedas, sem participar de concurso. Basta ter um amiguinho político lá, e já tem uma cadeira esperando por um apaniguado para ocupar “cargo de confiança”. De acordo com o Ministério Público de Pernambuco, a Câmara Municipal do Recife é um péssimo exemplo, pois tem um verdadeiro comboio. São 879 cargos comissionados. Ou seja, um número oito vezes maior do que os 103 cargos efetivos, o que é irregular segundo o MPPE.
Por esse motivo, o Ministério Público de Pernambuco ajuizou ação civil pública contra o Município do Recife e a Câmara dos Vereadores, para que o Palácio José Mariano seja obrigada a reduzir “o número excessivo de cargos de provimento em comissão, à razão de 50 por cento para cargos em comissão e à razão de 50 por cento para cargos de provimento efetivo”. Ou seja, 103 para 103. A iniciativa é da 15ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, que decidiu acionar a Justiça porque não conseguiu que a Câmara assinasse o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) exigido para cumprimento da lei. O MPPE quer que a casa legislativa faça o ajuste no prazo de seis meses, com o objetivo de manter correlação entre os cargos no molde perfilhado pelo Supremo Tribunal Federal.
O excesso de cargos comissionados no órgão foi apurado em março de 2022, em Auditoria Especial do Tribunal de Contas do Estado (TCE), constante no inquérito civil n°201/2018, da 15ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Recife. Nele, ficou provado que a Câmara de Vereadores do Recife tem 879 cargos de provimento em comissão em detrimento de apenas de 103 cargos efetivos providos. Segundo o MPPE fundamenta-se a ação, também, “na constatação de burla ao princípio da exigibilidade de concursos públicos para investidura de cargos públicos e na violação da essência e natureza do cargo comissionado, tendo em vista que os Cargos, em vez de destinarem-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, apresentam atribuições de natureza burocrática, técnica ou operacional, típicas de cargos efetivos”.
A Ação Civil Pública foi providenciada após tentativa frustrada de assinatura do TAC, com base no relatório da Auditoria Especial do TCE (Processo TCE n°22100061-6), solicitado pelo MPPE dentro do Inquérito Civil . 201/2018. O referido relatório de Auditoria identificou: 1) excesso de cargos em comissão em relação ao quantitativo de cargos efetivos ocupados. Em março de 2022, a Câmara Municipal do Recife possuía uma proporção de 989 cargos em comissão e efetivos ocupados, sendo 879 (89,51%) cargos em comissão e 103 (10,49%) cargos efetivos; 2) burla ao princípio da exigibilidade de concurso público para investidura em cargos públicos. A ação pretende tornar efetivos “os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, eficiência e obrigatoriedade de deflagração de concurso público, plasmados no caput do art. 37, e seu inciso II, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil. A Ação (NPU 0102978-52.2022.8.17.2001) foi ajuizada na 4ª Vara da Fazenda da Capital.
Leia também
Sob pressão, Câmara Municipal desiste de gastar R$ 2 milhões em celulares
A nova cara da Câmara Municipal
Câmara diz que festa de posse dos vereadores será 47 por cento mais barata
Câmara comemora 500 anos da reforma protestante de Lutero
Qual foi o mal que lhe fez Yemanjá?
Preconceito religioso tem reparação no Recife
Câmara abre microfone para o povo
Cida Pedrosa lança livro na Câmara
Que vergonha… Salão nobre da Câmara dos Vereadores virou depósito de tralhas
Pandemia: Câmara que evitar cortes de luz
Arboricídio mobiliza Câmara Municipal
Texto e foto: Letícia Lins / #OxeRecife