Máscaras podem virar caso de polícia. Multas variam de R$ 1 mil a R$100 mil

De uso polêmico – há quem diga que as pessoas ficam  meio sufocadas, com dificuldade de respirar quando as usam – as máscaras são vistas como extremamente necessárias, para reduzir as chances de contágio da Covid-19 na população. Estão incorporadas ao nosso cotidiano e até já aparecem, mais rebuscadas, em eventos fashion. Eu confesso que tenho dificuldade de usá-las, embora não coloque os pés nas ruas sem elas. Mas já percebi que meu fôlego nas caminhadas é um, com máscara. E outro, sem ela. Então, tenho andado mais dentro de casa com a oxigenação dos pulmões a todo vapor. Mas que é um saco dar mil voltas na sala, ah, isso é. Afinal, nas ruas a gente vê e sente a luz do sol, as árvores, a arquitetura da cidade.

Na quinta e na sexta, decidi caminhar pelas ruas  dos bairros próximos com a máscara. Mas, de vez em quando, dava uma puxadinha para a frente, aos lados, para a entrada de ar. Sair de casa, sem máscara, nem pensar. Na atual situação, colocá-las é dever da cidadania. E agora muito mais, porque o uso delas é lei mesmo, com regulamentação e tudo. Desconfortáveis, mas muito necessárias em tempo de novo coronavírus, as máscaras estão com o uso legalmente obrigatório em Pernambuco. É que o governador Paulo Câmara assinou, na sexta-feira (31.07), decreto que regulamenta a Lei nº 16.918, de 18 de junho de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras em todo o Estado durante o período da pandemia. Mas vai caber ao cidadão, a consciência do dever de usá-las. Há previsão de aplicação de multas, mas só para estabelecimentos comerciais. E elas são bem salgadas.

“O uso de máscaras passa a ser obrigatório em vias públicas, parques e praças; pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos e aeroportos; veículos de transporte coletivo, táxis e transporte por aplicativos; repartições públicas, estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres; e outros locais em que possa haver aglomeração de pessoas”, diz o Palácio do Campo das Princesas. A polícia pode ser acionada em caso de desrespeito àquela lei. Ou seja, se você tem uma loja e o cidadão se recusa a usar a máscara, você pode usar a polícia. Em caso contrário, pode até ser multado se for flagrado com cliente sem o “adereço”.

“De acordo com o decreto, os órgãos públicos e estabelecimentos privados devem proibir a entrada, em seu recinto, de pessoas que não estiverem utilizando máscaras”, alerta o governo estadual. “Caso sejam identificados indivíduos sem o equipamento de proteção, os responsáveis pelos órgãos ou estabelecimentos deverão orientar sobre a necessidade do uso. Em caso de recusa, deverão determinar a retirada do infrator, inclusive com o acionamento de força policial, caso necessário”. As empresas que descumprirem a norma poderão ser autuadas e sofrer desde uma advertência até multas entre R$ 1 mil e R$ 100 mil, dependendo do porte do estabelecimento. A fiscalização será realizada por órgãos estaduais e municipais de vigilância sanitária, defesa do consumidor, defesa social, fiscalização do trabalho e do transporte, em articulação com a Secretaria Estadual de Saúde.

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Texto: Letícia Lins / #OxeRecife
Fotos: Acervo #OxeRecife

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