Justiça Federal acaba com farra do empréstimo consignado. Bancos podem ser punidos

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Acabou a farra. O empréstimo consignado, que estava virando um abuso e um pesadelo para muitos aposentados não pode mais ser praticado a torto e à direita pelas instituições financeiras. É que a  12ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco – JFPE,  deferiu pedido de liminar, determinando que o Inss e a Datrapev adotem providências para bloquear todos os benefícios previdenciários para contratação de empréstimos consignados. O prazo para que a providência seja tomada é de 90 dias. É que o abuso estava demais! De acordo com a magistrada, a iniciativa da Justiça visa evitar “assédio”, “fraudes” e “proteger o cidadão”.

A ação foi ajuizada pelo Instituto de Defesa Coletiva, diante dos excessos cometidos contra aposentados, muitos dos quais eram surpreendidos com financiamentos que, sequer, haviam solicitado. Assim, para que os beneficiários do INSS possam contratar empréstimos consignados, será necessário que desbloqueiem o seu benefício para tal finalidade.  Ou seja, o banco não pode mais “empurrar” o consignado para os aposentados, como vinha acontecendo. A medida visa a acabar com os abusos que vinham sendo praticados. Agora, para ter acesso a um empréstimo consignado, o aposentado deve fazer o desbloqueio, através do aplicativo “Meu INSS” ou através da Central 135. A sistemática será oposta à atualmente em vigor, na qual o titular do benefício tem o ônus de fazer opção por bloqueio de seu benefício para contratos de empréstimo.  Agora o bloqueio deve ser feito pelas próprias instituições.

A Justiça também determinou que as rés apresentem relatório com os processos administrativos instaurados em desfavor das instituições financeiras infratoras nos últimos cinco anos, devendo ser indicados o número do processo, a data da instauração, a fase atual e o nome e CNPJ da instituição financeira envolvida na apuração. Outra medida que deverá ser cumprida, no prazo de 30 dias, é a instauração de processos administrativos em face dos Bancos BMG, PAN, CCB Brasil e Banco do Brasil, em razão da existência de sentenças transitadas em julgado em outros processos judiciais, assim como contra os Bancos Olé Consignado, Ficsa, PAN, Safra e Cetelem, a partir das provas apresentadas em Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Instituto Defesa Coletiva. Os processos administrativos, se configurada a responsabilidade, podem resultar em aplicação de suspensão ou mesmo rescisão do convênio celebrado entre o INSS e a instituição financeira para pagamento de benefícios.

Semi analfabetos, aposentados das áreas rurais eram também alvos fáceis de abusos nos empréstimos consignados. Agora fraudes estão mais difíceis.

O autor da ação, Instituto Defesa Coletiva, é uma associação sem fins lucrativos, que disse ter sido movido “por dois problemas estruturais”. São eles:  a violação de dados pessoais de aposentados e pensionistas do INSS em benefício de empresas financeiras e  a perpetuação de fraudes e condutas abusivas dos Bancos na contratação de créditos consignados. Alega ainda, entre outros argumentos, que o INSS tem permanecido inerte ao não aplicar as penalidades administrativas previstas em portarias e demais regramentos de sua competência, entre as quais as penalidades previstas na Instrução Normativa nº 28/2008 do próprio Instituto réu.

“A oferta de crédito consignado a beneficiários do INSS, pela facilidade de operação e retorno, cresceu exponencialmente e, nada obstante os bons propósitos da política pública de facilitação de acesso ao crédito, tem dado ensejo a toda sorte de transtornos e angústias, sobretudo quando considerado que o público envolvido e atingido é, em sua imensa maioria, de idosos ou pessoas em situação de vulnerabilidade”, afirma a Justiça. Segundo a qual as determinações “têm por escopo, assim, promover a proteção de tais cidadãos – aposentados e pensionistas do INSS que têm sido alvo de assédio por parte de instituições de crédito e/ou vítimas de fraudes perpetradas por terceiros na concessão e obtenção de empréstimos”. “A elevada quantidade de fraudes não indica apenas como recomendável a adoção de medida preventiva; trata-se, ao revés, de algo necessário à proteção dos segurados da Previdência”, conclui.

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Texto: Letícia Lins / #OxeRecife
Fotos: Acervo #OxeRecife

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