Os homens que se cuidem, em casas noturnas. Precisam se comportar. Importunar sexualmente as mulheres, jamais. É que acaba de ser sancionada a Lei do Protocolo Violeta, que propõe criar uma rede de combate à importunação sexual nos espaços de lazer noturnos, prevenindo e combatendo esse tipo de violência. O protocolo também vai promover o acolhimento da pessoa em situação de violência.
De autoria das vereadoras Cida Pedrosa (PC doB) e Andreza Romero (PP, licenciada), o Protocolo Violeta (PLO 106/2021), foi assinado pela Prefeita em exercício, Isabela de Roldão. O projeto de lei foi inspirado no “Protocolo No Callem”, de Barcelona, Espanha. O No Callem foi a ferramenta que possibilitou a prisão do jogador brasileiro Daniel Alves, após ser acusado de estupro.
“Nós nos inspiramos na lei ‘No Callem’, espanhola, que cria um protocolo de apoio às mulheres no espaço público, em especial, a estabelecimentos comerciais como bares, hotéis e motéis. Essa inspiração vem no sentido de a gente poder ocupar melhor e não ser desrespeitada no espaço público. A lei vem para cobrir essa lacuna. A gente espera que os bares, restaurantes e similares assumam o protocolo e que a gente possa oferecer segurança às mulheres da cidade do Recife e fazer história”, afirmou a vereadora Cida Pedrosa.
” A gente ofereceu, em conjunto, o projeto do Protocolo Violeta para garantir proteção às mulheres, para que elas não sofram nos estabelecimentos importunação sexual e assédio sexual. A gente sabe que o índice é alarmante e os estabelecimentos precisam garantir essa proteção”, comentou Andreza. São princípios do Protocolo Violeta: a atenção à pessoa em situação de violência, o respeito às decisões dessa pessoa, a repreensão à atitude do agressor e o distanciamento da pessoa em situação de violência, além da garantia da privacidade e da presunção de inocência da pessoa em situação de violência.
Os estabelecimentos vão precisar adotar ações tais como promover formação aos seus funcionários sobre como proceder em casos de violência e importunação sexual, e formação sobre igualdade de gênero e respeito à diversidade; além disso, deverão garantir o distanciamento entre a pessoa em situação de violência e as pessoa indicada como agressoras, removendo-as do estabelecimento caso necessário. O registro de vídeos captados por câmeras de segurança, de acordo com o protocolo, será armazenado pelo prazo mínimo de 180 dias após a ocorrência do caso. Também serão afixados cartazes informando que o estabelecimento adere ao “Protocolo Violeta” e divulgando formas de pedir ajuda e denunciar a violência.
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Texto: Letícia Lins / #OxeRecife
Foto: PCR / Divulgação