Defeso: Verão sem consumo de caranguejo a partir de 14 de janeiro

Há alguns dias, vi em uma rede social, uma pessoa exibindo a “delícia” que saboreava, a bordo de um barco, em seus dias de veraneio no Litoral Sul de Pernambuco: uma fêmea de caranguejo, totalmente ovada. Fiquei pensando até que ponto chega a consciência das pessoas, na hora de consumir pescado, principalmente quando o assunto é caranguejo, animal de grande demanda em toda a região e cujos estoques vem caindo ao longo dos anos.

Para evitar que o caranguejo-uçá (Ucides cordatus)  desapareça, são estabelecidos períodos de defeso por ano, quando a captura do crustáceo (tão solicitado em restaurantes e bares) passa a ser proibida. Em 2021, eles serão quatro , o primeiro deles se iniciando no dia 14 de janeiro. O defeso acontece nas chamadas andadas, quando os animais deixam suas tocas para acasalamento e liberação de ovos. Então, nessa época, é proibida a captura do crustáceo, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização, informa a Agência Estadual de Meio Ambiente (Cprh). Em 2021, dos quatro períodos de defeso, o primeiro já está bem próximo: de 14 a 19 de janeiro.

As datas do calendário vão até o dia 03 de abril (ver cartaz).  A Agência Estadual de Meio Ambiente (Cprh) fiscalizará pontos do litoral pernambucano, a fim de identificar se as determinações estão sendo cumpridas.  “Estaremos com equipes de fiscalização, durante todos os períodos do defeso”, afirma Sivana Valdevino, Coordenadora de Fiscalização Ambiental da Cprh. “Queremos apostar na conscientização ambiental, acreditar que a população respeitará o período de reprodução desses animais, o que garante a manutenção deles nos manguezais”, diz ela. Porém, em constatando infrações, os responsáveis serão penalizados com sanções previstas em lei.

A Cprh tem como base a  Portaria nº 325, publicada no Diário Oficial da União dia 31 de dezembro de 2020, pela Secretaria de Aquicultura e Pesca, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A Portaria proíbe a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá, durante o período de andada (defeso) de 2021 a 2024. Além de Pernambuco, a portaria se aplica aos estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba,  Alagoas, Sergipe e Bahia. Maranhão e Piauí, aliás, se transformaram em grandes fornecedores de Pernambuco, depois que os estoques começaram a se reduzir no Estado.

Muitas pessoas confundem caranguejo, siri, guaiamum. O caranguejo tem o corpo meio cinza (foto), pelos nas patas, a carne apresenta sabor mais salgado, e vive nos manguezais embora eventualmente possa se deslocar para o mar. O guaiamum é mais azulado, não tem pelos e o sabor da carne é mais adocicado. Ele vivem em locais lamacentos, perto do mar, em tocas por eles mesmos construídas. Já os siris são exclusivos do mar, não vivem em águas doces. Eles possuem o corpo mais achatado com laterais pontiagudas. As patas traseiras são achatadas e funcionam como nadadeiras. Os caranguejos são chamados de “urubus” do mar, pois como a ave, eles se alimentam de carniça e comem outros detritos orgânicos

Leia também:
Respeite o faxineiro da natureza
Defeso: Não coma caranguejo-uçá
Não consuma caranguejo-uçá: defeso
População em defesa dos caranguejos
Proibido comer guaiamum
A matança dos guaiamuns ameaçados
Guaiamuns ameaçados são liberados
Evite comer crustáceos ovados
Comer lagosta ovada é não ter coração
Resíduos deixados no manguezal são como garrote na veia: gangrena o corpo
Pescado está liberado para o consumo
Litoral Sul: turismo sustentável?
Salvem tartarugas e caranguejos
Recife, mangues e “aldeões guaiás”
Capibaribe: unidades de conservação
Emlurb limpa rio e tartaruga luta para sobreviver no meio do lixo

Texto: Letícia Lins / #OxeRecife
Fotos: Cprh / Divulgação

Continue lendo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.