Primeiro, foi a Mata do Frio que quase desaparece com o avanço da especulação imobiliária e a falta de fiscalização no município de Paulista, na Região Metropolitana do Recife. O #OxeRecife inclusive denunciou várias vezes o desmantelo ambiental na cidade, localizada a 15 quilômetros do centro da capital pernambucana.
Agora a Agência Estadual do Meio Ambiente (Cprh) flagrou a supressão e terraplanagem em área de mangue, vegetação especialmente protegida pela Lei da Mata Atlântica. De acordo com a Agência, a culpa é da Prefeitura, que inclusive foi autuada. Como se sabe, os manguezais funcionam como berçário da vida marinha, pois muitas espécies – inclusive crustáceos e moluscos – reproduzem e passam a infância no mangue, para depois enfrentar o oceano.

Até mesmo mamíferos de grande porte – como o peixe-boi marinho, ameaçado de extinção – têm o mangue como um refúgio, para garantir o parto e a amamentação dos filhotes. Com o mangue destruído, eles desempenham essa função no mar, o que termina fazendo com que os filhotes desgarrem das mães, devido ao movimento das ondas. Portanto, nada mais criminoso – do ponto de vista ambiental – do que destruir os nossos já combalidos manguezais.
O mais grave é que a obra multada é oficial. Ou seja, da Prefeitura, a quem caberia a obrigação de zelar pela preservação da natureza em Paulista. Não é a primeira vez que uma Prefeitura é multada por crime ambiental. Já ocorreu com Ipojuca e também Camaragibe. No caso de Paulista, as penalidades aplicadas pelos crimes ambientais identificados pela CPRH estão previstas na Lei nº 9.605/98. Por esse motivo, a CPRH embargou a obra irregular, nas margens da PE – 22, no bairro de Engenho Maranguape. Além do embargo e a apreensão do maquinário, a Agência Ambiental aplicou multa no valor de R$ 15 mil, pelo crime ambiental no município.
“Foram lavrados três Autos de Infração contra a prefeitura do Paulista, com as penalidades de multa no valor de R$ 15 mil, apreensão do maquinário utilizado na obra e o embargo da própria obra. Deve ser entregue à CPRH, no prazo de 30 dias, o Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD”, explicou a coordenadora de fiscalização ambiental em exercício, Elba Borges. De acordo com a Autorização emitida pela Prefeitura do Paulista para a realização da obra (e apresentada à equipe de fiscalização ambiental da CPRH), a obra seria para a realização de serviços de limpeza de vegetação rasteira e herbácea, bem como o devido desassoreamento do rio Timbó. “Mas constatamos a supressão e a terraplanagem em área de mangue, vegetação especialmente protegida pela Lei da Mata Atlântica”, diz Elba. Que absurdo!
Além de ser protegida pela Lei 11.428/06, a Mata Atlântica e considerada como Área de Preservação Permanente (APP), de acordo com a Lei de Proteção da Vegetação Nativa (lei federal 12.651/12), conhecida como novo Código Florestal.
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Texto: Letícia Lins / #OxeRecife
Foto: Cprh / Divulgação